10 de julho de 2017 | Rafael Paines | Deixar um comentário Excesso de velocidade acima de 50% gera suspensão do direito de dirigir. A maioria dos condutores tem o conhecimento que ao atingir 20 pontos na CNH aplica-se o processo de suspensão do direito de dirigir. Ocorre que o mesmo processo será instaurado caso o condutor seja flagrado transitando em velocidade superior a 50% da velocidade limite para aquela determinada via. Nestes casos, após o término do prazo estabelecido para defesa prévia e recurso a JARI, o condutor infrator que não apresentou nenhum recurso será automaticamente notificado sobre a instauração do processo de suspensão do direito de dirigir. Nesse caso, o tempo de suspensão vai variar de 2 a 8 meses. Diante do exposto, é imprescindível que o condutor flagrado nesta situação exerça seu direito de defesa e evite a aplicação das sanções supracitadas. Entre em contato com nosso escritório e saiba como se defender.